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Seguro para imóvel alugado e de temporada

Proprietário e inquilino protegem coisas diferentes, e o imóvel de temporada tem uma particularidade que costuma passar despercebida.

LPM Seguros. Publicado em 6 de outubro de 2026. Leitura de 5 min.

15 anos de mercado. Confiança e experiência.

Quando um imóvel é alugado, a dúvida sobre quem contrata o seguro aparece quase sempre. A resposta curta é que os dois podem contratar, porque cada um protege uma coisa diferente.

O que o proprietário protege

O seguro do proprietário cobre a estrutura do imóvel e o patrimônio dele. Incêndio, danos elétricos, vazamento que atinge a construção, e a responsabilidade civil ligada ao imóvel. Incêndio costuma ser a cobertura básica; as outras entram conforme a contratação e variam entre seguradoras.

Para quem tem imóvel como investimento, essa é a apólice que protege o bem em si.

O que o inquilino protege

O seguro do inquilino cobre o que é dele dentro do imóvel, móveis, eletrônicos e bens pessoais, além da responsabilidade por danos que ele cause ao imóvel ou a vizinhos.

Um vazamento que parte do apartamento alugado e atinge o andar de baixo é um exemplo clássico de situação que cai nessa apólice.

A particularidade da temporada

Aqui está o ponto que passa despercebido com mais frequência. Muitas apólices residenciais são emitidas considerando uso próprio do imóvel. Se o imóvel é alugado por temporada, com rotatividade de hóspedes, isso precisa estar declarado.

Quando não está, existe o risco de a cobertura ser questionada justamente no momento de acionar, e esse é o pior momento possível para descobrir uma exclusão contratual.

A rotatividade aumenta o risco de dano, de acidente e de responsabilidade com terceiros. Não é um detalhe: é a diferença entre estar segurado e achar que está.

O que a lei pede de quem contrata

A Lei 15.040/2024, que passou a reger os contratos de seguro em dezembro de 2025, trata disso em dois momentos. Na contratação, quem pede o seguro é obrigado a responder ao questionário da seguradora com tudo de relevante que sabe sobre o risco (arts. 44 e 45). Omissão proposital leva à perda da cobertura. Omissão por descuido reduz a indenização na proporção do prêmio que deixou de ser pago e, se o risco omitido for de um tipo que a seguradora não aceita, o contrato se extingue.

Depois da contratação, se o uso do imóvel muda e o risco aumenta de forma relevante, o segurado deve comunicar a seguradora assim que souber (arts. 13 e 14). A seguradora pode cobrar a diferença de prêmio ou, quando não consegue cobrir o novo risco, encerrar o contrato. Quem deixa de avisar por descuido fica devendo a diferença e, se o risco não for do tipo que aquela seguradora aceita, perde a cobertura.

Existe um contrapeso: na hora do sinistro, a seguradora só pode recusar a indenização se provar a relação entre o agravamento do risco e o que aconteceu (art. 16). Isso ajuda, mas o lugar errado para contar com essa discussão é um sinistro em andamento.

Para quem aluga por temporada, a tradução é direta. A Lei do Inquilinato define locação para temporada como a de até noventa dias, com o imóvel mobiliado ou não (art. 48), e exige que o contrato de imóvel mobiliado descreva os móveis e o estado deles. Essa lista serve também para o seguro: no imóvel de temporada, o conteúdo é do proprietário, e é a apólice dele que precisa cobrir móveis e eletrodomésticos, não a do hóspede. Casa que passou a ser anunciada para hospedagem depois da contratação precisa de endosso na apólice, e a corretora é quem leva esse pedido à seguradora.

Quem paga o seguro no aluguel comum

No aluguel residencial de longo prazo, a Lei do Inquilinato já distribui parte da conta. O proprietário paga o prêmio do seguro complementar contra fogo, salvo cláusula expressa em contrário no contrato (art. 22, VIII). O inquilino deve devolver o imóvel no estado em que recebeu, descontado o desgaste normal, e reparar de imediato os danos que ele, a família ou visitantes causarem (art. 23, III e V).

Na prática, muitos contratos transferem o seguro contra incêndio ao inquilino, e isso é permitido porque a própria lei abre essa exceção. Vale ler a cláusula antes de assumir que o seguro existe e que está no nome certo. Quando a conta passa ao inquilino, a apólice costuma sair em nome dele com o proprietário como beneficiário, mas o formato depende da seguradora e do contrato.

E o seguro fiança?

O seguro fiança é outra coisa, e às vezes se confunde. Ele não protege o imóvel: ele garante ao proprietário o recebimento do aluguel caso o inquilino deixe de pagar, substituindo a figura do fiador.

É comum que os dois existam ao mesmo tempo, porque resolvem problemas diferentes.

O que conferir antes de fechar

  • Uso declarado na proposta: próprio, locação ou temporada. Se o uso mudou depois, pedir endosso.
  • Conteúdo: no imóvel mobiliado para temporada, móveis e eletrodomésticos são do proprietário e entram na apólice dele.
  • Responsabilidade civil dos dois lados: a do proprietário responde pela construção; a do inquilino, pelo que ele causar ao imóvel e aos vizinhos.
  • Cláusula de seguro do contrato de locação: quem paga o seguro contra incêndio e em nome de quem a apólice sai.
  • Exclusões: pedir a lista por escrito e ler o que a apólice diz sobre locação, hospedagem e imóvel desocupado entre uma estadia e outra.

Tem imóvel alugado ou de temporada e não sabe se a cobertura atual contempla isso? A LPM analisa a apólice e diz com clareza o que está e o que não está coberto. Conversar sobre meu imóvel.

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