
Seguro de condomínio: o que é obrigatório
LPM Seguros. Publicado em 6 de outubro de 2026. Leitura de 2 min.
15 anos de mercado. Confiança e experiência.
Sim, o seguro de condomínio é obrigatório. A legislação brasileira determina que a edificação seja segurada contra risco de incêndio ou destruição, total ou parcial. O que quase ninguém comenta é que esse mínimo obrigatório cobre bem menos do que a maioria dos condomínios precisa.
Se você é síndico ou trabalha em administradora, esta é a diferença que importa.
O que o obrigatório cobre
A cobertura exigida por lei trata da destruição da edificação, principalmente por incêndio. É uma proteção de catástrofe, pensada para a situação extrema.
O problema é que a maior parte dos acionamentos em condomínio não é catástrofe. É vazamento, é queda de equipamento, é dano elétrico, é acidente com terceiro dentro da área comum.
O que costuma ser contratado além
As apólices de condomínio costumam incluir coberturas adicionais que respondem pela rotina real do prédio. Danos elétricos, vazamento e alagamento, quebra de vidros, responsabilidade civil do condomínio, roubo de bens das áreas comuns e equipamentos como portões, elevadores e bombas.
Existem também as assistências, que na prática são muito usadas: encanador, eletricista, chaveiro e desentupimento para as áreas comuns.
Quem contrata e quem paga
A contratação é responsabilidade do condomínio, normalmente conduzida pelo síndico com a administradora. O custo entra no rateio das unidades.
Vale registrar um ponto que gera dúvida com frequência: o seguro do condomínio protege a edificação e as áreas comuns. Ele não substitui o seguro do apartamento de cada morador, que responde pelo conteúdo e pela responsabilidade individual de cada unidade.
O que olhar antes de renovar
Três coisas resolvem a maior parte dos problemas. Primeiro, se o valor segurado da edificação está atualizado, porque construção que valia um valor há cinco anos não vale o mesmo hoje. Segundo, se as coberturas adicionais acompanham o que o prédio realmente tem, como elevador, portão automático, piscina ou salão de festas. Terceiro, se a responsabilidade civil está dimensionada, porque é ela que responde quando alguém se machuca na área comum.
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